12 João Pessoa - Sábado, 28 de Dezembro de 2024 Diário Ofi cial
LICITAÇÕES - EXTRATOS - LICENÇAS - TERMOS - ATAS
EDITAL E AVISO
Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA – EGEPEN
EXTRATO DO EDITAL Nº 002/2024/SEAP/EGEPEN
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA – SEAP/
PB, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.778.284/0001-53, com sede no Centro Administrativo, bloco II, 4º
andar, Jaguaribe, nesta cidade de João Pessoa/PB, através da ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA
DA PARAÍBA – EGEPEN/PB, no uso de suas atribuições legais conforme Lei Estadual nº. 8.186/2007,
torna público o presente Edital do Processo Seletivo para a composição de BANCO DE CURRÍCULO
DE PROFISSIONAIS, nas ações educacionais da EGEPEN, obedecendo o Regimento Interno da Escola
de Gestão Penitenciária da Paraíba e outras legislações pertinentes.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Este Edital de Processo Seletivo bem como seus demais atos e etapas poderão ser encontrados para
consulta nos seguintes endereços eletrônicos: https://egepen.pb.gov.br, https://paraiba.pb.gov.br/diretas/
secretaria-de-administracao-penitenciaria/boletim-interno e instagram: @seapgovpb e @egepen_pb.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o (a) candidato (a) deverá estar condicionado
à ciência das diretrizes deste edital, e, consequentemente, do total conhecimento e plena aceitação das
normas estabelecidas, não podendo alegar qualquer desconhecimento.
2.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente no endereço eletrônico: https://
forms.gle/zVuWf4Dwnhd6LNcy8, onde o (a) candidato (a) deverá cadastrar-se e efetuar a inscrição
específi ca nesta seleção, no horário de 18h00min do dia 27 de dezembro de 2024 às 23h59min a 27
de janeiro de 2025.
3. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. O Processo Seletivo será destinado aos profi ssionais especializados, policiais ou não, que tenha formação acadêmica e comprovada experiência profi ssional relacionada a área de atuação, onde exigir-se-á
conhecimento específi co no referido campo de atuação da área de conhecimento.
3.2. O Processo Seletivo será realizado:
a. Em 01 (uma) etapa para Monitoria e Conteudista com Análise Documental (classifi catório e eliminatório);
b. Em 02 (duas) etapas para Docência:
1ª ETAPA: Análise Documental (classifi catório e eliminatório).
2ª ETAPA: Banca de Desempenho Didático (classifi catório e eliminatório).
João Pessoa, 27 de dezembro de 2024.
MAZUKYEVICZ RAMON SANTOS DO NASCIMENTO SILVA
DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA
NOTA
Companhia Docas
da Paraíba
COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
AVISO Nº 01/2024-DOCAS/PB
A Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, torna público que recepcionou, no dia 18/12/2024, o
requerimento da empresa MARLOG – Marajó Logística e Serviços LTDA., CNPJ nº 05.978.260/0001-
50, manifestando interesse em explorar, por meio de contrato de uso temporário, os Armazéns 06-A /
06-B (com 2.000 m²) e 07 (com 2.000 m²) do Porto Organizado de Cabedelo. Sendo assim, a partir
desta publicação confere-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de outros interessados nas
referidas áreas, para, se for o caso, realização de processo seletivo simplifi cado. Mais informações sobre
o procedimento pode acessado através do site: https://portodecabedelo.pb.gov.br/disponibilizacao-de-
-area-para-uso-temporario/.
Cabedelo/PB, 27 de dezembro de 2024.
RICARDO BARBOSA
DIRETOR-PRESIDENTE
CHAMADA PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA
Secretaria de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer - Sejel
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em conformidade com o caput
do artigo 29, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, TORNA PÚBLICA A JUSTIFICATIVA
DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para efetivação do Termo de Fomento Nº
008/2024, a ser celebrado entre o Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria do Estado da Juventude,
Esporte e Lazer - SEJEL e a Federação Paraibana de Ciclismo.
Objetivo: Campeonato Paraibano de Ciclismo e MTB.
Processo administrativo: SJL-PRC-2024/00689.
Justifi cativa: Diante da justifi cativa apresentada nos autos, justifi cativa válida, idônea e de interesse
público para a celebração do Termo de Fomento por recurso de emenda impositiva, sem chamamento
público, conforme art. 29 das Leis Federais nº 13.019/2014 e 13.204/2015 fi ca admitida a impugnação
no prazo de 05 (cinco) dias.
A justifi cativa e homologação serão disponibilizados no site da SEJEL, no endereço eletrônico: https://
paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-da-juventude-esporte-e-lazer/institucional, como forma de atender
o art. 32, § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014 e lei 13.204/2015, correndo o prazo de 5 (cinco) dias a
contar da publicação para apresentação de eventual impugnação pelo endereço eletrônico gabinete.
sejelpb@gmail.com .
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
LINDOLFO PIRES NETO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Loteria do Estado
da Paraíba
LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo nº LTP-PRC-2024/00377
Assunto: Dispensa de Chamamento Público - Termo de Fomento.
Interessados: Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP e o(a) Centro Integrado de Ações Comunitárias
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA – A – Nº. 1343
O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11,
II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003, de acordo com o Processo de nº. 0007669-24,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor ROBERTO LOPES BRANCO, no cargo de Regente de Ensino, matrícula nº 81.927-1, lotado
na Secretaria de Estado da Educação, com base no Art. 20, “caput”, I a IV, e § 2°, I, da EC n°
103/19 c/c o Art. 34-A, “caput”, da CE (com redação dada pela ECE n° 47/2020).
João Pessoa, 18 de dezembro de 2024.
JOSÉ ANTONIO COÊLHO CAVALCANTI
PRESIDENTE DA PBPREV
pela Vida – CICOVI.
A Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, no uso de suas atribuições legais, com base na excepcionalidade
estabelecida e com fulcro no Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Art. 2°, § 4°, do Decreto
Estadual n° 41.037/2021 e no Art. 57 da Lei Estadual n° 12.703/2023, torna público a Justifi cativa de
Dispensa de Chamamento Público, conforme previsto no Art. 32, § 1°, da Lei Federal nº 13.019/2014,
visando a formalização de parceria, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com o(a) Centro Integrado de Ações Comunitárias pela Vida – CICOVI, considerando a Nota Técnica n° 071/2024, da
Assessoria Técnico-Normativa, e o Parecer PGE N° 1.440/PGE-SU/2024, da Procuradoria Geral do
Estado, constantes no Processo nº LTP-PRC-2024/00377. I - DO OBJETO: O Termo de Fomento tem
por objeto o repasse de verbas para o custeio de ações desenvolvidas pelo Centro Integrado de Ações
Comunitárias pela Vida – CICOVI, conforme constam no Plano de Trabalho.
Por fi m, em conformidade Art. 32, § 2°, da Lei Federal nº 13.019/2014, eventuais impugnações com relação
à justifi cava da presente Dispensa de Chamamento Público, deverão ser encaminhadas mediante Ofício,
por meio do e-mail lotep@lotep.pb.gov.br , no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da presente publicação.
João Pessoa, 27 de dezembro de 2024.
FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM
SUPERINTENDENTE