Legislação

Publicação extrato justificativa dispensa

Publicada em 28/12/2024 às 00h00   Primeiro acesso a esta página  

12 João Pessoa - Sábado, 28 de Dezembro de 2024 Diário Ofi cial LICITAÇÕES - EXTRATOS - LICENÇAS - TERMOS - ATAS EDITAL E AVISO Secretaria de Estado da Administração Penitenciária SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA – EGEPEN EXTRATO DO EDITAL Nº 002/2024/SEAP/EGEPEN A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA – SEAP/ PB, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.778.284/0001-53, com sede no Centro Administrativo, bloco II, 4º andar, Jaguaribe, nesta cidade de João Pessoa/PB, através da ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA – EGEPEN/PB, no uso de suas atribuições legais conforme Lei Estadual nº. 8.186/2007, torna público o presente Edital do Processo Seletivo para a composição de BANCO DE CURRÍCULO DE PROFISSIONAIS, nas ações educacionais da EGEPEN, obedecendo o Regimento Interno da Escola de Gestão Penitenciária da Paraíba e outras legislações pertinentes. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Este Edital de Processo Seletivo bem como seus demais atos e etapas poderão ser encontrados para consulta nos seguintes endereços eletrônicos: https://egepen.pb.gov.br, https://paraiba.pb.gov.br/diretas/ secretaria-de-administracao-penitenciaria/boletim-interno e instagram: @seapgovpb e @egepen_pb. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Antes de efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o (a) candidato (a) deverá estar condicionado à ciência das diretrizes deste edital, e, consequentemente, do total conhecimento e plena aceitação das normas estabelecidas, não podendo alegar qualquer desconhecimento. 2.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente no endereço eletrônico: https:// forms.gle/zVuWf4Dwnhd6LNcy8, onde o (a) candidato (a) deverá cadastrar-se e efetuar a inscrição específi ca nesta seleção, no horário de 18h00min do dia 27 de dezembro de 2024 às 23h59min a 27 de janeiro de 2025. 3. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO 3.1. O Processo Seletivo será destinado aos profi ssionais especializados, policiais ou não, que tenha formação acadêmica e comprovada experiência profi ssional relacionada a área de atuação, onde exigir-se-á conhecimento específi co no referido campo de atuação da área de conhecimento. 3.2. O Processo Seletivo será realizado: a. Em 01 (uma) etapa para Monitoria e Conteudista com Análise Documental (classifi catório e eliminatório); b. Em 02 (duas) etapas para Docência: 1ª ETAPA: Análise Documental (classifi catório e eliminatório). 2ª ETAPA: Banca de Desempenho Didático (classifi catório e eliminatório). João Pessoa, 27 de dezembro de 2024. MAZUKYEVICZ RAMON SANTOS DO NASCIMENTO SILVA DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA NOTA Companhia Docas da Paraíba COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA AVISO Nº 01/2024-DOCAS/PB A Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, torna público que recepcionou, no dia 18/12/2024, o requerimento da empresa MARLOG – Marajó Logística e Serviços LTDA., CNPJ nº 05.978.260/0001- 50, manifestando interesse em explorar, por meio de contrato de uso temporário, os Armazéns 06-A / 06-B (com 2.000 m²) e 07 (com 2.000 m²) do Porto Organizado de Cabedelo. Sendo assim, a partir desta publicação confere-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de outros interessados nas referidas áreas, para, se for o caso, realização de processo seletivo simplifi cado. Mais informações sobre o procedimento pode acessado através do site: https://portodecabedelo.pb.gov.br/disponibilizacao-de- -area-para-uso-temporario/. Cabedelo/PB, 27 de dezembro de 2024. RICARDO BARBOSA DIRETOR-PRESIDENTE CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PÚBLICA Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - Sejel SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em conformidade com o caput do artigo 29, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, TORNA PÚBLICA A JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para efetivação do Termo de Fomento Nº 008/2024, a ser celebrado entre o Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria do Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL e a Federação Paraibana de Ciclismo. Objetivo: Campeonato Paraibano de Ciclismo e MTB. Processo administrativo: SJL-PRC-2024/00689. Justifi cativa: Diante da justifi cativa apresentada nos autos, justifi cativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Fomento por recurso de emenda impositiva, sem chamamento público, conforme art. 29 das Leis Federais nº 13.019/2014 e 13.204/2015 fi ca admitida a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. A justifi cativa e homologação serão disponibilizados no site da SEJEL, no endereço eletrônico: https:// paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-da-juventude-esporte-e-lazer/institucional, como forma de atender o art. 32, § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014 e lei 13.204/2015, correndo o prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação para apresentação de eventual impugnação pelo endereço eletrônico gabinete. sejelpb@gmail.com . Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). LINDOLFO PIRES NETO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Loteria do Estado da Paraíba LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo nº LTP-PRC-2024/00377 Assunto: Dispensa de Chamamento Público - Termo de Fomento. Interessados: Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP e o(a) Centro Integrado de Ações Comunitárias GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA – A – Nº. 1343 O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11, II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003, de acordo com o Processo de nº. 0007669-24, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor ROBERTO LOPES BRANCO, no cargo de Regente de Ensino, matrícula nº 81.927-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com base no Art. 20, “caput”, I a IV, e § 2°, I, da EC n° 103/19 c/c o Art. 34-A, “caput”, da CE (com redação dada pela ECE n° 47/2020). João Pessoa, 18 de dezembro de 2024. JOSÉ ANTONIO COÊLHO CAVALCANTI PRESIDENTE DA PBPREV pela Vida – CICOVI. A Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, no uso de suas atribuições legais, com base na excepcionalidade estabelecida e com fulcro no Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Art. 2°, § 4°, do Decreto Estadual n° 41.037/2021 e no Art. 57 da Lei Estadual n° 12.703/2023, torna público a Justifi cativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme previsto no Art. 32, § 1°, da Lei Federal nº 13.019/2014, visando a formalização de parceria, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com o(a) Centro Integrado de Ações Comunitárias pela Vida – CICOVI, considerando a Nota Técnica n° 071/2024, da Assessoria Técnico-Normativa, e o Parecer PGE N° 1.440/PGE-SU/2024, da Procuradoria Geral do Estado, constantes no Processo nº LTP-PRC-2024/00377. I - DO OBJETO: O Termo de Fomento tem por objeto o repasse de verbas para o custeio de ações desenvolvidas pelo Centro Integrado de Ações Comunitárias pela Vida – CICOVI, conforme constam no Plano de Trabalho. Por fi m, em conformidade Art. 32, § 2°, da Lei Federal nº 13.019/2014, eventuais impugnações com relação à justifi cava da presente Dispensa de Chamamento Público, deverão ser encaminhadas mediante Ofício, por meio do e-mail lotep@lotep.pb.gov.br , no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da presente publicação. João Pessoa, 27 de dezembro de 2024. FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM SUPERINTENDENTE

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