Loteria do Estado da Paraíba -
LOTEP
Secretaria de Estado da
Segurança e da Defesa Social –
SESDS
LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA
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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
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ESTADO DA PARAÍBA
LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA – LOTEP
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
– SESDS
PORTARIA CONJUNTA LOTEP/SESDS Nº 001/2025
Designa servidores públicos para compor o Núcleo
Operacional Lotérico (NOL), instituído pelo Termo de
Protocolo nº 001/2025, celebrado entre a Loteria do
Estado da Paraíba – LOTEP e a Polícia Civil do Estado
da Paraíba, vinculada à Secretaria de Estado da
Segurança e da Defesa Social – SESDS.
O SUPERINTENDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA –
LOTEP, Sr. FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM, nomeado
pelo Ato Governamental nº 1905 de 03.06.2020, publicado em 04.06.2020, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso VII do Decreto
nº 15.826 de 12 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto nº 6.306 de 02 de
julho de 1996, e
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA
SOCIAL – SESDS, Sr. JEAN FRANCISCO BEZERRA NUNES, nomeado
pelo Ato Governamental PB nº 0051 de 02.01.2019, publicado em 03.01.2019,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o Termo de Protocolo nº 001/2025, celebrado entre a
Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP e a Polícia Civil do Estado da Paraíba,
vinculada à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS, que
estabelece cooperação técnica, operacional e intercâmbio de conhecimentos
relacionados à operação lotérica, prevenção e combate à lavagem de dinheiro,
ocultação de patrimônio, fraudes financeiras e práticas de jogo lotérico ilegal; CONSIDERANDO a necessidade de constituição formal do Núcleo
Operacional Lotérico (NOL), conforme estabelecido na Cláusula Terceira do
referido Termo de Protocolo, como unidade técnica de caráter permanente
destinada a coordenar, monitorar, fiscalizar e aperfeiçoar a implementação das
ações decorrentes do instrumento;
CONSIDERANDO o prazo de até 05 (cinco) dias úteis estabelecido no Termo
de Protocolo para a designação expressa dos servidores públicos que integrarão
o NOL, mediante portaria conjunta;
CONSIDERANDO as designações já estabelecidas na Cláusula Oitava do
Termo de Protocolo nº 001/2025 para as funções de gestor e fiscais do termo;
CONSIDERANDO a importância da atuação coordenada entre os órgãos
partícipes para assegurar a integridade do sistema financeiro estadual e coibir
práticas ilícitas vinculadas às atividades lotéricas;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores qualificados e
habilitados para o desempenho das atribuições técnicas e operacionais inerentes
ao funcionamento do NOL;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica constituído formalmente o Núcleo Operacional Lotérico (NOL), no
âmbito da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, como unidade técnica de
caráter permanente, nos termos da Cláusula Terceira do Termo de Protocolo nº
001/2025.
Art. 2º Fica designado como GESTOR DO TERMO DE PROTOCOLO Nº
001/2025:
JEORGY VENNANCIO THOMAZ RAMALHO, Investigador de Polícia
Civil, matrícula nº 156.553-2, com a missão de administrar o termo de
colaboração, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos. Art. 3º Ficam designados como FISCAIS DO TERMO DE PROTOCOLO Nº
001/2025:
I – PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA
SOCIAL – SESDS:
JOÃO ILDEFONSO COSTA DE MELO, Escrivão de Polícia Civil, matrícula
nº 155.733-5, com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do
termo, devendo agir de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento
dos termos acordados e buscando os resultados esperados.
II – PELA LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA – LOTEP:
GLAUCO MENEZES BORGES, Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº
147.729-3, com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do
termo, devendo agir de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento
dos termos acordados e buscando os resultados esperados.
Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores públicos para compor o
NÚCLEO OPERACIONAL LOTÉRICO (NOL):
I – PELA LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA – LOTEP:
a) GLAUCO MENEZES BORGES, Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº
147.729-3, como membro titular;
b) CHRISTHINY FERNANDA MASIERO SANSON, Analista de Sistema
Sênior, matrícula nº 700.223-8, como membro titular;
c) MARCOS MONTEIRO SENA, Assistente de Modalidades Lotéricas,
matrícula nº 181.996-8, como membro titular.
II – PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA
SOCIAL – SESDS: a) JEORGY VENNANCIO THOMAZ RAMALHO, Investigador de Polícia
Civil, matrícula nº 156.553-2, como membro titular;
b) JOÃO ILDEFONSO COSTA DE MELO, Escrivão de Polícia Civil, matrícula
nº 155.733-5, como membro titular;
c) YUKIO FERREIRA YABUTA, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº
191.935-1, como membro titular;
d) MICHEL WILLIAM CARVALHO MYERS, Escrivão de Polícia Civil,
matrícula nº 192.320-0, como membro titular;
e) HUMBERTO DE ALMEIDA CARDOSO, Investigador de Polícia Civil,
matrícula nº 155.670-3, como membro titular.
Parágrafo único. Os servidores designados atuarão com independência técnica e
funcional, em consonância com as diretrizes institucionais da LOTEP,
especialmente aquelas voltadas à integridade, prevenção à lavagem de dinheiro,
eficiência regulatória e proteção do sistema lotérico estadual, observando os
princípios da legalidade, proporcionalidade, sigilo e interesse público.
Art. 5º São atribuições dos membros do NOL, conforme estabelecido no Termo
de Protocolo nº 001/2025:
I – coordenar e supervisionar a execução das ações previstas no Termo de
Protocolo;
II – elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos pactuados;
III – promover a articulação entre os partícipes, assegurando a fluidez da
comunicação institucional, o agendamento de reuniões e o adequado registro
documental das interações; IV – assegurar que todos os agentes envolvidos na execução do instrumento
tenham ciência e aceitem, de forma expressa, as disposições estabelecidas,
inclusive nos seus eventuais aditamentos;
V – operar, monitorar e supervisionar sistemas e fluxos de informações,
inclusive em tempo real, com vistas à emissão de alertas, tratamento de
intercorrências e análise de dados transacionais;
VI – identificar condutas atípicas ou operações que envolvam riscos
operacionais, financeiros ou legais, inclusive com indícios de fraude, lavagem
de dinheiro ou irregularidade sistêmica;
VII – elaborar relatórios técnicos circunstanciados, contendo recomendações,
medidas corretivas e eventuais encaminhamentos às autoridades competentes;
VIII – comunicar, sempre que necessário, as operações suspeitas ao Conselho
de Controle de Atividades Financeiras – COAF, bem como às autoridades
policiais, respeitando os normativos legais vigentes;
IX – manter o Conselho Administrativo da LOTEP informado sobre as
ocorrências relevantes, medidas adotadas, indicadores operacionais e propostas
de aprimoramento;
X – propor à Superintendência da LOTEP a criação ou revisão de normas
internas, procedimentos técnicos, diretrizes regulatórias e mecanismos de
integridade voltados à melhoria da governança e do controle institucional;
XI – supervisionar e avaliar continuamente a efetividade dos programas de
compliance implementados por operadoras e demais entidades autorizadas;
XII – assegurar o sigilo das informações sensíveis obtidas em razão da execução
do Termo de Protocolo, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação), sendo vedada sua divulgação sem a expressa anuência dos
partícipes; XIII – observar, no exercício de suas atribuições, as normas aplicáveis à
propriedade intelectual, quando couber;
XIV – fomentar o uso de tecnologias compatíveis com os objetivos do Termo de
Protocolo, condicionada à prévia aprovação em instrumento aditivo;
XV – elaborar Plano de Segurança Orgânica (PSO).
Art. 6º A substituição de membro do NOL, em caso de impedimento ou
desligamento, deverá ser formalmente comunicada ao outro partícipe no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, com a devida identificação do novo
representante, mediante nova portaria conjunta.
Art. 7º O NOL deverá elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos
pactuados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta
Portaria, conforme estabelecido no cronograma de implementação do Termo de
Protocolo nº 001/2025.
Art. 8º Os servidores designados manterão suas vinculações funcionais
originárias, não havendo alteração na sua vinculação empregatícia, nem cessão
de servidores, podendo ser designados apenas para o desempenho de ação
específica prevista no Termo de Protocolo e por prazo determinado.
Art. 9º As atividades desenvolvidas pelos membros do NOL não implicarão em
ônus adicional para qualquer dos partícipes, sendo executadas em regime de
cooperação mútua, conforme estabelecido na Cláusula Sétima do Termo de
Protocolo nº 001/2025.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP
JEAN FRANCISCO BEZERRA NUNES
Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS