Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2025 - SESDES / LOTEP

Publicada em 04/11/2025 às 16h19   Primeiro acesso a esta página  

Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA Rua Cardoso Vieira, 265, Varadouro – CEP: 58010-420 João Pessoa/PB - Fone: 83 3612 5833 www.lotep.pb.gov.br/ SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL Centro Administrativo Estadual – Avenida Dr. João da Mata, nº 200 – Jaguaribe – CEP: 58015-900 João Pessoa/PB - Fones: (83) 36125600/ 36125601/ 36125602 ESTADO DA PARAÍBA LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA – LOTEP SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL – SESDS PORTARIA CONJUNTA LOTEP/SESDS Nº 001/2025 Designa servidores públicos para compor o Núcleo Operacional Lotérico (NOL), instituído pelo Termo de Protocolo nº 001/2025, celebrado entre a Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP e a Polícia Civil do Estado da Paraíba, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS. O SUPERINTENDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA – LOTEP, Sr. FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM, nomeado pelo Ato Governamental nº 1905 de 03.06.2020, publicado em 04.06.2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso VII do Decreto nº 15.826 de 12 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto nº 6.306 de 02 de julho de 1996, e O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL – SESDS, Sr. JEAN FRANCISCO BEZERRA NUNES, nomeado pelo Ato Governamental PB nº 0051 de 02.01.2019, publicado em 03.01.2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o Termo de Protocolo nº 001/2025, celebrado entre a Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP e a Polícia Civil do Estado da Paraíba, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS, que estabelece cooperação técnica, operacional e intercâmbio de conhecimentos relacionados à operação lotérica, prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio, fraudes financeiras e práticas de jogo lotérico ilegal; CONSIDERANDO a necessidade de constituição formal do Núcleo Operacional Lotérico (NOL), conforme estabelecido na Cláusula Terceira do referido Termo de Protocolo, como unidade técnica de caráter permanente destinada a coordenar, monitorar, fiscalizar e aperfeiçoar a implementação das ações decorrentes do instrumento; CONSIDERANDO o prazo de até 05 (cinco) dias úteis estabelecido no Termo de Protocolo para a designação expressa dos servidores públicos que integrarão o NOL, mediante portaria conjunta; CONSIDERANDO as designações já estabelecidas na Cláusula Oitava do Termo de Protocolo nº 001/2025 para as funções de gestor e fiscais do termo; CONSIDERANDO a importância da atuação coordenada entre os órgãos partícipes para assegurar a integridade do sistema financeiro estadual e coibir práticas ilícitas vinculadas às atividades lotéricas; CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores qualificados e habilitados para o desempenho das atribuições técnicas e operacionais inerentes ao funcionamento do NOL; RESOLVEM: Art. 1º Fica constituído formalmente o Núcleo Operacional Lotérico (NOL), no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, como unidade técnica de caráter permanente, nos termos da Cláusula Terceira do Termo de Protocolo nº 001/2025. Art. 2º Fica designado como GESTOR DO TERMO DE PROTOCOLO Nº 001/2025: JEORGY VENNANCIO THOMAZ RAMALHO, Investigador de Polícia Civil, matrícula nº 156.553-2, com a missão de administrar o termo de colaboração, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos. Art. 3º Ficam designados como FISCAIS DO TERMO DE PROTOCOLO Nº 001/2025: I – PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL – SESDS: JOÃO ILDEFONSO COSTA DE MELO, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 155.733-5, com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do termo, devendo agir de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento dos termos acordados e buscando os resultados esperados. II – PELA LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA – LOTEP: GLAUCO MENEZES BORGES, Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 147.729-3, com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do termo, devendo agir de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento dos termos acordados e buscando os resultados esperados. Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores públicos para compor o NÚCLEO OPERACIONAL LOTÉRICO (NOL): I – PELA LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA – LOTEP: a) GLAUCO MENEZES BORGES, Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 147.729-3, como membro titular; b) CHRISTHINY FERNANDA MASIERO SANSON, Analista de Sistema Sênior, matrícula nº 700.223-8, como membro titular; c) MARCOS MONTEIRO SENA, Assistente de Modalidades Lotéricas, matrícula nº 181.996-8, como membro titular. II – PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL – SESDS: a) JEORGY VENNANCIO THOMAZ RAMALHO, Investigador de Polícia Civil, matrícula nº 156.553-2, como membro titular; b) JOÃO ILDEFONSO COSTA DE MELO, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 155.733-5, como membro titular; c) YUKIO FERREIRA YABUTA, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 191.935-1, como membro titular; d) MICHEL WILLIAM CARVALHO MYERS, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 192.320-0, como membro titular; e) HUMBERTO DE ALMEIDA CARDOSO, Investigador de Polícia Civil, matrícula nº 155.670-3, como membro titular. Parágrafo único. Os servidores designados atuarão com independência técnica e funcional, em consonância com as diretrizes institucionais da LOTEP, especialmente aquelas voltadas à integridade, prevenção à lavagem de dinheiro, eficiência regulatória e proteção do sistema lotérico estadual, observando os princípios da legalidade, proporcionalidade, sigilo e interesse público. Art. 5º São atribuições dos membros do NOL, conforme estabelecido no Termo de Protocolo nº 001/2025: I – coordenar e supervisionar a execução das ações previstas no Termo de Protocolo; II – elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos pactuados; III – promover a articulação entre os partícipes, assegurando a fluidez da comunicação institucional, o agendamento de reuniões e o adequado registro documental das interações; IV – assegurar que todos os agentes envolvidos na execução do instrumento tenham ciência e aceitem, de forma expressa, as disposições estabelecidas, inclusive nos seus eventuais aditamentos; V – operar, monitorar e supervisionar sistemas e fluxos de informações, inclusive em tempo real, com vistas à emissão de alertas, tratamento de intercorrências e análise de dados transacionais; VI – identificar condutas atípicas ou operações que envolvam riscos operacionais, financeiros ou legais, inclusive com indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou irregularidade sistêmica; VII – elaborar relatórios técnicos circunstanciados, contendo recomendações, medidas corretivas e eventuais encaminhamentos às autoridades competentes; VIII – comunicar, sempre que necessário, as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, bem como às autoridades policiais, respeitando os normativos legais vigentes; IX – manter o Conselho Administrativo da LOTEP informado sobre as ocorrências relevantes, medidas adotadas, indicadores operacionais e propostas de aprimoramento; X – propor à Superintendência da LOTEP a criação ou revisão de normas internas, procedimentos técnicos, diretrizes regulatórias e mecanismos de integridade voltados à melhoria da governança e do controle institucional; XI – supervisionar e avaliar continuamente a efetividade dos programas de compliance implementados por operadoras e demais entidades autorizadas; XII – assegurar o sigilo das informações sensíveis obtidas em razão da execução do Termo de Protocolo, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sendo vedada sua divulgação sem a expressa anuência dos partícipes; XIII – observar, no exercício de suas atribuições, as normas aplicáveis à propriedade intelectual, quando couber; XIV – fomentar o uso de tecnologias compatíveis com os objetivos do Termo de Protocolo, condicionada à prévia aprovação em instrumento aditivo; XV – elaborar Plano de Segurança Orgânica (PSO). Art. 6º A substituição de membro do NOL, em caso de impedimento ou desligamento, deverá ser formalmente comunicada ao outro partícipe no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, com a devida identificação do novo representante, mediante nova portaria conjunta. Art. 7º O NOL deverá elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos pactuados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, conforme estabelecido no cronograma de implementação do Termo de Protocolo nº 001/2025. Art. 8º Os servidores designados manterão suas vinculações funcionais originárias, não havendo alteração na sua vinculação empregatícia, nem cessão de servidores, podendo ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no Termo de Protocolo e por prazo determinado. Art. 9º As atividades desenvolvidas pelos membros do NOL não implicarão em ônus adicional para qualquer dos partícipes, sendo executadas em regime de cooperação mútua, conforme estabelecido na Cláusula Sétima do Termo de Protocolo nº 001/2025. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP JEAN FRANCISCO BEZERRA NUNES Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
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